Federal

Decreto nº 8.369/2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.369, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:

I - não integram a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

II - ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados após transcorrido o prazo do caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/12/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/12/2014, Página 2 (Publicação Original)