Decreto nº 8.367/2014
Amplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8º e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Amplia os limites constantes do Anexo I, altera o valor do inciso I do art. 8º e os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197 , de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e nos arts. 50,
§ 1º, 51,
§ 12, e 52,
§ 5º, da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197 , de 20 de fevereiro de 2014, ficam ampliados no montante de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).
Art. 2º O montante de que trata o inciso I do art. 8º do Decreto nº 8.197 , de 2014, fica acrescido de R$ 10.032.697.201,00 (dez bilhões, trinta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, duzentos e um reais).
Art. 3º Os Anexos I, VII, VIII e X do Decreto nº 8.197 , de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 4º A distribuição e a utilização do valor da ampliação a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto ficam condicionadas à publicação da lei resultante da aprovação do PLN nº 36, de 2014 - CN, em tramitação no Congresso Nacional.
Parágrafo único. Não aprovado o PLN de que trata o caput, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério da Fazenda elaborarão novo relatório de receitas e despesas e encaminharão nova proposta de decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 28/11/2014
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 28/11/2014, Página 1 (Publicação Original)