Federal

Decreto nº 8.319/2014

Altera o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, aloca funções de confiança e remaneja funções gratificadas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam alocadas no Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - FCPRF:

I - vinte e quatro FCPRF-3; e

II - vinte e nove FCPRF-2.

Art. 2º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça: cinco FG-1.

Art. 3º Os cargos em comissão e as funções gratificadas extintos por força do art. 5º e art. 6º da Lei nº 13.027 , de 24 de setembro de 2014, são os especificados no Anexo II.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º As funções e os cargos constantes da Lei nº 13.027 , de 2014, e não incluídos neste Decreto, somente serão alocados na estrutura regimental do Ministério da Justiça no ano de 2015 e após apresentação de proposta de nova estrutura da Polícia Rodoviária Federal pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Justiça.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marivaldo de Castro Pereira

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/09/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/9/2014, Página 4 (Publicação Original)