Federal

Decreto nº 8.273/2014

Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.273, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Regulamenta o art. 33 da Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009, para renovar, por três anos, o prazo nele previsto.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por três anos, na forma do art. 33 da Lei nº 11.952 , de 25 de junho de 2009, o prazo relativo à transferência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, em caráter extraordinário, das competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no

§ 1º do art. 21 da referida Lei, mantidas as atribuições do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miguel Rossetto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2014, Página 4 (Publicação Original)