Federal

Decreto nº 8.272/2014

Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.272, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562 , de 31 de dezembro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.035 , de 1º de outubro de 2009, e na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.891 , de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - A ...

...

IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035 , de 1º de outubro de 2009.

..." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 4.562 , de 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcio Pereira Zimmermann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2014, Página 4 (Publicação Original)