Federal

Decreto nº 8.249/2014

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.249, DE 23 DE MAIO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.228 , de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.228 , de 22 de abril de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/05/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/5/2014, Página 17 (Publicação Original)