Federal

Decreto nº 8.238/2014

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.238, DE 21 DE MAIO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159 , de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159 , de 18 de dezembro de 2013, na parte que se refere à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV e ao BNDES Limited, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Ficam incluídas no PDG para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159 , de 2013, as programações para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 3º As empresas estatais a que se referem os art. 1º e art. 2º deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2014, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do respectivo demonstrativo por empresa e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.

Art. 4º Ficam revogadas as programações da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST e do IRB - Brasil Resseguros S.A. do Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2014, constante do Anexo I ao Decreto nº 8.159 , de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/05/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/5/2014, Página 1 (Publicação Original)