Federal

Decreto nº 8.226/2014

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10087 /2019)

Altera o Decreto nº 6.272 , de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.272 , de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346 , de 15 de setembro de 2006.

§ 1º A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;

II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - Ministério das Cidades;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério da Fazenda;

VIII - Ministério do Meio Ambiente;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Saúde;

XI - Ministério do Trabalho e Emprego;

XII - Ministério da Integração Nacional;

XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XIV - Ministério das Relações Exteriores;

XV - Ministério da Justiça;

XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/2014, Página 1 (Publicação Original)