Federal

Decreto nº 8.216/2014

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.216, DE 28 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197 , de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 50,

§ 1º, e art. 51 da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197 , de 20 de fevereiro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 28/03/2014

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 28/3/2014, Página 1 (Publicação Original)