Federal

Decreto nº 8.213/2014

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.213, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, nº 10.604 , de 17 de dezembro de 2002, nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e na Medida Provisória nº 641 , de 21 de março de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

q"Art. 19 ...

§ 1º ...

.............

II - no ano "A" e "A - 1", para energia elétrica proveniente de empreendimento de geração existente;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 3º do art. 19 do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/03/2014 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/3/2014, Página 2 (Publicação Original)