Decreto nº 8.196/2014
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
DECRETO Nº 8.196, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798 , de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 80 da Lei nº 12.919 , de 24 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 12.798 , de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2014, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.952 , de 20 de janeiro de 2014 - Lei Orçamentária Anual de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/02/2014 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/2/2014, Página 1 (Publicação Original)