Decreto nº 8.190/2014
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
DECRETO Nº 8.190, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 8404 /2015)
Fixa, para a Marinha do Brasil, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e
§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.
Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/01/2014 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/1/2014, Página 1 (Publicação Original)