Federal

Decreto nº 8.153/2013

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.153, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 7.769 , de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.769 , de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

Luiz Antônio Rodrigues Elias

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 12/12/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 12/12/2013, Página 3 (Publicação Original)