Federal

Decreto nº 8.149/2013

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Altera o Decreto nº 4.376 , de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.376 , de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;

...

XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria - Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e

XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria - Executiva.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Eduardo dos Santos

Roberto Sebastião Peternelli Júnior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/12/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/12/2013, Página 1 (Publicação Original)