Federal

Decreto nº 8.112/2013

Altera o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.112, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 9772 /2019)

Altera o Decreto nº 6.558 , de 8 de setembro de 2008, que institui a hora de verão em parte do território nacional, para excluir o Estado do Tocantins de sua abrangência.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e

§2º, do Decreto-Lei nº 4.295 , de 13 de maio de 1942, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.558 , de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.826 , de 15 de outubro de 2012.

Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 30/09/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 30/9/2013, Página 4 (Publicação Original)