Federal

Decreto nº 8.090/2013

Altera o Decreto nº 1.422, de 20 de março de 1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.090, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 1.422 , de 20 de março de 1995, para modificar a composição do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.422 , de 20 de março de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

I - ....

...

j) da Educação; e

k) das Cidades.

..."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 03/09/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 3/9/2013, Página 1 (Publicação Original)