Federal

Decreto nº 8.078/2013

Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.078, DE 19 DE AGOSTO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11062 /2022)

Qualifica como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637 , de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º É qualificado como Organização Social o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, associação civil com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o número 18.284.407/0001-53, registrado nº 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal, sob o nº 000082415, de 13 de maio de 2013, que tem como objetivo realizar atividades de gestão de programas, projetos, apoio técnico e logístico para subsidiar sistemas de avaliação educacional, mediante a celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/08/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/8/2013, Página 1 (Publicação Original)