Texto vigenteFederal

Decreto nº 8.044/2013

Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado.

DECRETO Nº 8.044, DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a elevação dos Vice-Consulados em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina, e Salto del Guaira, na República do Paraguai, em Consulados; converte o Consulado-Geral em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia, em Consulado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam elevados à categoria de Consulado os Vice-Consulados do Brasil em Paso de Los Libres e Puerto Iguazú, na República Argentina.

Art. 2º Fica elevado à categoria de Consulado o Vice-Consulado do Brasil em Salto del Guaira, na República do Paraguai.

Art. 3º Fica convertido à categoria de Consulado o Consulado-Geral do Brasil em Cobija, no Estado Plurinacional da Bolívia.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 1.018 , de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/07/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/7/2013, Página 6 (Publicação Original)