Decreto nº 8.002/2013
Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Altera o Decreto nº 7.709 , de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840 , de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 5º, 6º, 8º e 9º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.709 , de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.709 , de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Decreto nº 7.840 , de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840 , de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/05/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/5/2013, Página 4 (Publicação Original)