Decreto nº 7.998/2013
Altera o Decreto nº 6.952, de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.998, DE 7 DE MAIO DE 2013
Altera o Decreto nº 6.952 , de 2 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória nº 2.156 - 5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.952 , de 2 de setembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 41. ...
...
§ 2º ...
...
III - nos casos de projetos de que trata o
§8º do art. 32, atualização dos quantitativos e valores dos investimentos em capital fixo, observados os valores efetivamente gastos e tendo como limites o orçamento global aprovado e o disposto no art. 13.
...
§ 7º Não se aplica o disposto nos incisos IX e XI do
§ 4º aos projetos de que trata o
§ 8º do art. 32, podendo o agente operador aprovar despesas que excederem a quantidade de bens e serviços aprovados para o projeto, desde que limitadas ao orçamento global aprovado e respeitados os limites de participação do FDNE no investimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/05/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/5/2013, Página 2 (Publicação Original)