Decreto nº 7.996/2013
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
DECRETO Nº 7.996, DE 2 DE MAIO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 76 da Lei nº 12.708 , de 17 de agosto de 2012, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2013, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.798 , de 4 de abril de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mirian Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/05/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/5/2013, Página 7 (Publicação Original)