Federal

Decreto nº 7.989/2013

Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.989, DE 22 DE ABRIL DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .

...

§ 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.

§ 5º A designação de que trata o

§ 4º não exclui a regra de deliberação prevista no

§1º do art. 16 para os assuntos mencionados no

§ 4º" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/04/2013

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/4/2013, Página 1 (Publicação Original)