Federal

Decreto nº 7.978/2013

Autoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.978, DE 2 DE ABRIL DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)

Autoriza a concessão de bônus de adimplência para operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-A da Lei nº 8.427 , de 27 de maio de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a definir bônus de adimplência de até oitenta por cento sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, nos Municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º de dezembro de 2011.

Parágrafo único. O bônus de que trata o caput somente se aplica às parcelas com vencimento em 2012, 2013 e 2014 prorrogadas nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 04/04/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 4/4/2013, Página 6 (Publicação Original)