Federal

Decreto nº 7.969/2013

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR - AUTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.969, DE 28 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 7.819 , de 3 de outubro de 2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715 , de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR - AUTO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715 , de 17 de setembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.819 , de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

§ 6º Para efeito do disposto no

§ 5º, a habilitação terá validade até 31 de maio de 2013, aplicando-se, posteriormente, o disposto no inciso II do caput.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 28/03/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 28/3/2013, Página 1 (Publicação Original)