Decreto nº 7.961/2013
Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
DECRETO Nº 7.961, DE 14 DE MARÇO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 10267 /2020)
Altera o Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/03/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/3/2013, Página 4 (Publicação Original)