Federal

Decreto nº 7.930/2013

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.930, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10193 /2019)

Altera o Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, para dispor sobre a competência para a concessão de diárias de colaboradores eventuais da ANVISA em inspeções internacionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.689 , de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

§ 10 Aplica-se o disposto no

§ 1º aos deslocamentos para o exterior de servidores de outros entes da federação que atuem no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária para compor, na condição de colaboradores eventuais designados pelo DiretorPresidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária? ANVISA, equipes de vigilância sanitária em inspeções internacionais em conjunto e sob a coordenação de servidores da ANVISA." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/02/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/2/2013, Página 18 (Publicação Original)