Decreto nº 7.913/2013
Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.
DECRETO Nº 7.913, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233 , de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 11 da Lei nº 11.484 , de 31 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.233 , de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/02/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/2/2013, Página 2 (Publicação Original)