Federal

Decreto nº 7.421/2010

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.421, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10854 /2021)

Acresce número ao item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048 , de 12 de agosto de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O item VII da relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048 , de 12 de agosto de 1949, fica acrescido do seguinte número:

"3) colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2010, Página 7 (Publicação Original)