Decreto nº 7.391/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.391, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 7482 /2011)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.386 , de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 2º Fica revigorado, a partir de 9 de dezembro de 2010, o Decreto nº 7.301 , de 14 de setembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/12/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/12/2010, Página 1 (Publicação Original)