Federal

Decreto nº 7.370/2010

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 7659 /2011)

--

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.315 , de 25 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2011, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, os seguintes cargos em comissão e gratificações:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: vinte e dois DAS 101.4; e três DAS 101.3;

II - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares, de acordo com a tabela d do Anexo III da Lei nº 11.526 , de 4 de outubro de 2007: uma do Grupo A; vinte e cinco do Grupo B; e uma do Grupo E; e

III - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devidas a militares, de acordo com a tabela "b" do Anexo III da Lei nº 11.526 , de 2007: nove do Nível V; e seis do Nível II.

§ 1º Os cargos de que trata o inciso I destinam-se à viabilizar as ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 2º As gratificações de que tratam os incisos II e III destinam - se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão referidos no inciso I serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.

§ 4º As gratificações de que tratam os incisos II e III serão automaticamente extintas em 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enzo Martins Peri

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/11/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/11/2010, Página 6 (Publicação Original)