Federal

Decreto nº 7.368/2010

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.368, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 12.017 , de 12 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 7.094 , de 3 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 14.091.694.365,00 (quatorze bilhões, noventa e um milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) e R$ 14.805.798.465,00 (quatorze bilhões, oitocentos e cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), respectivamente; e

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 7.094 , de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 26/11/2010

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 26/11/2010, Página 2 (Publicação Original)