Federal

Decreto nº 7.359/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10011 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a denominar-se Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/11/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/11/2010, Página 1 (Publicação Original)