Decreto nº 7.359/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.359, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
(Revogado pelo Decreto nº 10011 /2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Centro de Referência do Trabalhador, unidade integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego, passa a denominar-se Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/11/2010 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/11/2010, Página 1 (Publicação Original)