Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.350/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

DECRETO Nº 7.350, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Rivera, na República Oriental do Uruguai.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018 , de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Oriental do Uruguai - Consulado em Rivera, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Consultado-Geral em Rivera" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/2010, Página 4 (Publicação Original)