Federal

Decreto nº 7.349/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.349, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 11058 /2022)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Lilongue, na República do Maláui.

Art. 2º Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733 , de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inciso XXXV do art 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Brasília, 27 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/10/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/10/2010, Página 4 (Publicação Original)