Decreto nº 6.914/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 6.914, DE 27 DE JULHO DE 2009
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
(Vide Decreto nº 7035 /2009)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 6.647 , de 18 de novembro de 2008, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2009, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 11.897 , de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/07/2009 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/7/2009, Página 10 (Publicação Original)