Decreto nº 6.578/2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
DECRETO Nº 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46,
§ 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/09/2008
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)