Texto vigenteFederal

Decreto nº 6.578/2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

DECRETO Nº 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46,

§ 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.979 , de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/09/2008

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/9/2008, Página 5 (Publicação Original)