Texto vigenteFederal

Decreto nº 13.107/2026

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Con?ança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de con?ança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.10;

c) dois CCE 2.13; e

d) uma FCE 1.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:

I - o art. 4º.; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MDHC PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.10 2,12 2 4,24

CCE 2.13 4,12 2 8,24

SUBTOTAL 1 5 18,29

FCE 1.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 1 0,60

TOTAL 6 18,89

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MDHC

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.15 5,81 1 5,81

SUBTOTAL 1 1 5,81

FCE 1.15 3,49 1 3,49

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 1.07 0,83 1 0,83

FCE 3.13 2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 6 13,00

TOTAL 7 18,81

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24

CCE-10 2,12 2 4,24 - - - 2 - 4,24

FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13 2,47 - - 3 7,41 3 7,41

FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-7 0,83 - - 1 0,83 1 0,83

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 5 13,08 6 13,00 1 - 0,08

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

2 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor Especial FCE 2.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto CCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS 1 Ouvidor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17

3 Diretor de Programa FCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Gerente de Projeto CCE 3.13

4 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

2 Coordenador de Projeto CCE 3.10

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 11 Coordenador FCE 1.10

Divisão 9 Chefe FCE 1.07

Seção 1 Chefe CCE 1.04

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA 11 Assessor CCE 2.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12

CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95

CCE 1.15 5,81 10 58,10 9 52,29

CCE 1.14 4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 1.13 4,12 40 164,80 40 164,80

CCE 1.10 2,12 41 86,92 39 82,68

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44

CCE 2.15 5,81 1 5,81 2 11,62

CCE 2.13 4,12 13 53,56 11 45,32

CCE 2.10 2,12 2 4,24 2 4,24

CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24

CCE 3.10 2,12 3 6,36 3 6,36

SUBTOTAL 2 120 434,78 116 422,30

FCE 1.17 4,79 1 4,79 1 4,79

FCE 1.15 3,49 7 24,43 8 27,92

FCE 1.13 2,47 35 86,45 37 91,39

FCE 1.10 1,27 48 60,96 49 62,23

FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07 0,83 14 11,62 15 12,45

FCE 1.05 0,60 1 0,60 - -

FCE 2.15 3,49 2 6,98 2 6,98

FCE 2.10 1,27 1 1,27 1 1,27

FCE 3.15 3,49 3 10,47 3 10,47

FCE 3.13 2,47 3 7,41 4 9,88

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3 119 219,52 124 231,92

TOTAL 240 663,42 241 663,34

" (NR)

*