Texto vigenteFederal

Decreto nº 13.105/2026

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 13.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.07;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 2.10; e

f) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Esporte:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 2.10;

c) um CCE 2.08;

d) uma FCE 1.15; e

e) uma FCE 1.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

I - ....

...............

j)

...............

3. Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação; e

........ " (NR)

" Art. 17. À Diretoria de Governança, Gestão Estratégica e Avaliação compete:

I - propor, elaborar, coordenar e atuar, em conjunto com as demais unidades do Ministério, no desenvolvimento de políticas, ações e projetos relacionados ao esporte, inclusive o Plano Nacional do Desporto;

...............

VIII - apoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Executiva, relacionados a:

a) planejamento governamental;

b) planejamento estratégico;

c) gestão estratégica e modernização administrativa;

d) programas e projetos de cooperação; e

e) gestão de riscos; e

IX - supervisionar os processos de avaliação e monitoramento das políticas, planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Ministério." (NR)

" Art. 17-A ...

I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

II - analisar a documentação exigida pelo Decreto nº 12.861, de 27 de fevereiro de 2026, apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 8º. da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025;

...............

VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025; e

VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 8º. da Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025." (NR)

Art. 5º Ficam revogados:

I - as alíneas " a" a " e" do inciso IX do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023;

II - o art. 4º. do Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

a) o inciso I; e

b) os incisos VIII e IX;

III - do Decreto nº 12.658, de 7 de outubro de 2025:

a) o art. 3º., na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023:

1. o item 3 da alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º.;

2. do caput do art. 17-A:

2.1. os incisos I a III; e

2.2. os incisos VII e VIII;

b) o art. 4º.; e

c) o Anexo III.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Perna Cordeiro

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO ESPORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MESP PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.14 4,97 1 4,97

CCE 2.07 1,39 1 1,39

SUBTOTAL 1 3 12,17

FCE 1.07 0,83 1 0,83

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.07 0,83 2 1,66

SUBTOTAL 2 4 3,76

TOTAL 7 15,93

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MESP

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 2.10 2,12 2 4,24

CCE 2.08 1,60 1 1,60

SUBTOTAL 1 4 9,96

FCE 1.15 3,49 1 3,49

FCE 1.13 2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 2 5,96

TOTAL 6 15,92

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,81 1 5,81 - - - 1 - 5,81

CCE-14 4,97 1 4,97 - - - 1 - 4,97

CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24

CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60

CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39

FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-13 2,47 - - 1 2,47 1 2,47

FCE-10 1,27 1 1,27 - - - 1 - 1,27

FCE-7 0,83 3 2,49 - - - 3 - 2,49

TOTAL 7 15,93 6 15,92 - 1 - 0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

2 Assessor Especial CCE 2.15

3 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente CCE 2.07

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

2 Assessor Técnico FCE 2.10

ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Gerente de Projeto CCE 3.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 3 Chefe CCE 1.07

Divisão 5 Chefe FCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E AVALIAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Gerente de Projeto CCE 3.14

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente CCE 2.08

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

DIRETORIA DE FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.10

SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PROJETOS PARADESPORTIVOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

2 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE PARCERIAS PARADESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assistente FCE 2.07

SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assistente FCE 2.07

DIRETORIA DE POLÍTICAS DE FUTEBOL E DE PROMOÇÃO DO FUTEBOL FEMININO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT 1 Presidente CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

SECRETARIA NACIONAL DE APOSTAS ESPORTIVAS E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESPORTE 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

1 Assistente CCE 2.07

DIRETORIA DE FOMENTO, EMPREENDEDORISMO E ECONOMIA DIGITAL DO ESPORTE 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE E-SPORT 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DIRETORIA DE INTEGRIDADE EM APOSTAS ESPORTIVAS 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM - ABCD 1 Presidente CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe CCE 1.07

1 Assistente CCE 2.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65

CCE 1.17 7,99 7 55,93 7 55,93

CCE 1.15 5,81 21 122,01 20 116,2

CCE 1.14 4,97 1 4,97 0 0

CCE 1.13 4,12 37 152,44 38 156,56

CCE 1.10 2,12 14 29,68 14 29,68

CCE 1.07 1,39 7 9,73 7 9,73

CCE 2.15 5,81 2 11,62 2 11,62

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.10 2,12 16 33,92 18 38,16

CCE 2.08 2,08 0 0 1 1,60

CCE 2.07 1,39 7 9,73 6 8,34

CCE 3.14 4,97 1 4,97 1 4,97

CCE 3.13 4,12 1 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 2 117 451,48 118 449,27

FCE 1.15 3,49 3 10,47 4 13,96

FCE 1.13 2,47 24 59,28 25 61,75

FCE 1.10 1,27 9 11,43 9 11,43

FCE 1.07 0,83 12 9,96 11 9,13

FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 2.10 1,27 13 16,51 12 15,24

FCE 2.07 0,83 13 10,79 11 9,13

SUBTOTAL 3 81 135,73 79 137,93

TOTAL 199 596,33 198 596,32

" (NR)

*