Texto vigenteFederal

Decreto nº 13.068/2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

DECRETO Nº 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812 , de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.653 , de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS NOS CORPOS E NOS QUADROS DE OFICIAIS DA MARINHA NO ANO-BASE DE 2026 CORPOS E QUADROS POSTOS

CAPITÃO DE MAR E GUERRA CAPITÃO DE FRAGATA CAPITÃO DE CORVETA

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada - CA) 32 28 41

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN) 9 7 9

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM) 12 9 17

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 8 5 20

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos - Md) 14 9 9

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD) 13 7 8

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde - S) 7 8 9

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico - T) 13 16 16

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais - CN) 0 0 0

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada - AA) 0 2 10

CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN) 0 0 3

*