Texto vigenteFederal

Decreto nº 13.067/2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026

Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e

§ 1º e

§ 2º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811 , de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654 , de 7 de outubro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026

ANEXO

QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026 ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS

CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico 154 73 109 - -

Serviço de Intendência 20 8 10 - -

Quadro de Engenheiros Militares 14 4 10 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 14 10 17 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 2 4 7 - -

Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 1 4 3 - -

Quadro Complementar de Oficiais 9 22 24 - -

Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - -

Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 88 92

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