Texto vigenteFederal

Decreto nº 13.060/2026

Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.172 , de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.172 , de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 7º ...

I - um do Ministério das Comunicações;

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026

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