Decreto nº 13.030/2026
Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 13.030, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 1.11;
c) um CCE 1.09;
d) dois CCE 1.05;
e) duas FCE 1.06;
f) uma FCE 1.05;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) um CCE 1.13;
b) três CCE 1.12;
c) três CCE 1.10;
d) três CCE 1.07;
e) um CCE 1.06;
f) duas FCE 1.14;
g) uma FCE 1.13;
h) uma FCE 1.12;
i) cinco FCE 1.10;
j) uma FCE 1.09; e
k) seis FCE 1.07.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.318 , de 18 de dezembro de 2024:
I - o art. 4º.; e
II - o Anexo III.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rivetla Edipo Araujo Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPA PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.14 4,97 1 4,97
CCE 1.11 2,47 1 2,47
CCE 1.09 1,66 1 1,66
CCE 1.05 1,00 2 2,00
SUBTOTAL 1 5 11,10
FCE 1.06 0,70 2 1,40
FCE 1.05 0,60 1 0,60
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 2.05 0,60 1 0,60
SUBTOTAL 2 5 3,43
TOTAL 10 14,53
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-unitário DA SEGES/MGI PARA O MPA
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 1 4,12
CCE 1.12 3,10 3 9,30
CCE 1.10 2,12 3 6,36
CCE 1.07 1,39 3 4,17
CCE 1.06 1,17 1 1,17
SUBTOTAL 1 11 25,12
FCE 1.14 2,98 2 5,96
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.12 1,86 1 1,86
FCE 1.10 1,27 5 6,35
FCE 1.09 1,00 1 1,00
FCE 1.07 0,83 6 4,98
SUBTOTAL 2 16 22,62
TOTAL 27 47,74
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-14 4,97 1 4,97 0 0,00 - 1 - 4,97
CCE-13 4,12 3 12,36 1 4,12 - 2 - 8,24
CCE-12 3,10 0 0,00 3 9,30 3 9,30
CCE-11 2,47 1 2,47 0 0,00 - 1 - 2,47
CCE-10 2,12 1 2,12 3 6,36 2 4,24
CCE-9 1,66 1 1,66 0 0,00 - 1 - 1,66
CCE-7 1,39 0 0,00 3 4,17 3 4,17
CCE-6 1,17 0 0,00 1 1,17 1 1,17
CCE-5 1,00 2 2,00 0 0,00 - 2 - 2,00
FCE-14 2,98 0 0,00 2 5,96 2 5,96
FCE-13 2,47 3 7,41 1 2,47 - 2 - 4,94
FCE-12 1,86 0 0,00 1 1,86 1 1,86
FCE-11 1,48 0 0,00 0 0,00 0 0,00
FCE-10 1,27 9 11,43 5 6,35 - 4 - 5,08
FCE-9 1,00 0 0,00 1 1,00 1 1,00
FCE-7 0,83 0 0,00 5 4,15 5 4,15
FCE-6 0,70 2 1,40 0 0,00 - 2 - 1,40
FCE-5 0,60 2 1,20 0 0,00 - 2 - 1,20
TOTAL 25 47,02 26 46,91 1 - 0,11
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.624 , de 1º de agosto de 2023)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: UNIDADE CARGO FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Assessor Especial CCE 2.16
1 Assessor CCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
1 Chefe de Projeto II CCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
1 Gerente de Projeto CCE 3.14
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.09
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA EM ÁGUAS DA UNIÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA ARTESANAL 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE INCLUSÃO PRODUTIVA E INOVAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE TERRITÓRIOS PESQUEIROS E ORDENAMENTO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 3 Chefe CCE 1.07
4 Assistente Técnico CCE 2.05
SECRETARIA NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Secretário CCE 1.17
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
DEPARTAMENTO DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA DO PESCADO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 3 Chefe CCE 1.05
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Secretário CCE 1.17
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E MONITORAMENTO DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
Divisão 6 Chefe CCE 1.07
Divisão 4 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.06
1 Assistente Técnico CCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DA PESCA E AQUICULTURA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico FCE 2.05
SUPERINTENDÊNCIAS FEDERAIS DE PESCA E AQUICULTURA NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 27 Superintendente CCE 1.13
Divisão 13 Chefe FCE 1.07
Serviço 13 Chefe CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95
CCE 1.15 5,81 12 69,72 12 69,72
CCE 1.14 4,97 7 34,79 6 29,82
CCE 1.13 4,12 44 181,28 45 185,40
CCE 1.12 3,10 - - 3 9,30
CCE 1.11 2,47 1 2,47 - -
CCE 1.10 2,12 25 53,00 28 59,36
CCE 1.09 1,66 3 4,98 2 3,32
CCE 1.07 1,39 25 34,75 28 38,92
CCE 1.06 1,17 - - 1 1,17
CCE 1.05 1,00 23 23,00 21 21,00
CCE 2.16 6,69 1 6,69 1 6,69
CCE 2.13 4,12 1 4,12 1 4,12
CCE 2.07 1,39 3 4,17 3 4,17
CCE 2.06 1,17 1 1,17 1 1,17
CCE 2.05 1,00 7 7,00 7 7,00
CCE 3.14 4,97 1 4,97 1 4,97
CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39
SUBTOTAL 2 160 473,45 166 487,47
FCE 1.15 3,49 3 10,47 3 10,47
FCE 1.14 2,98 - - 2 5,96
FCE 1.13 2,47 7 17,29 8 19,76
FCE 1.12 1,86 2 3,72 3 5,58
FCE 1.10 1,27 8 10,16 13 16,51
FCE 1.09 1,00 - - 1 1,00
FCE 1.07 0,83 17 14,11 23 19,09
FCE 1.06 0,70 2 1,40 - -
FCE 1.05 0,60 2 1,20 1 0,60
FCE 2.07 0,83 5 4,15 4 3,32
FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 2.05 0,60 6 3,60 5 3,00
SUBTOTAL 3 53 66,80 64 85,99
TOTAL 214 549,37 231 582,58
" (NR)
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