Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.991/2026

Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.

DECRETO Nº 12.991, DE 29 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 10.527 , de 22 de outubro de 2020, para prorrogar a redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação e de biodiesel.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e

§ 5º, da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004, e no art. 5º., caput, da Lei nº 11.116 , de 18 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.059 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

...........

§ 2º A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 10.527 , de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 5º ...

...........

§ 2º A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro.

.... " (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 1º. do Decreto nº 12.923 , de 7 de abril de 2026, na parte em que altera o

§ 2º do art. 5º. do Decreto nº 10.527 , de 22 de outubro de 2020; e

II - o Decreto nº 12.924 , de 8 de abril de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2026 - Edição extra

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