Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.983/2026

Altera o Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.983, DE 21 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.694 , de 22 de outubro de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a) três CCE 2.10; e

b) um CCE 3.15.

Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.694 , de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ...

...

III - órgãos colegiados:

a) Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

b) Comitê de Empreendedorismo Feminino." (NR)

" Art. 22. Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe exercer as competências estabelecidas nos art. 2º., caput, inciso II, e

§ 5º, e art. 76, caput, da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006." (NR)

" Art. 22-A Ao Comitê de Empreendedorismo Feminino cabe exercer as competências estabelecidas no art. 8º. do Decreto nº 11.994 , de 10 de abril de 2024." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.694 , de 22 de outubro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Esther Dweck Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE

a) DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MEMP PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.13 4,12 1 4,12

TOTAL 1 4,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MEMP

QTD. VALOR TOTAL

CCE 2.10 2,12 3 6,36

CCE 3.15 5,81 1 5,81

TOTAL 4 12,17

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13 4,12 1 4,12 - - - 1 - 4,12

CCE-10 2,12 - - 3 6,36 3 6,36

FCE-13 2,47 2 4,94 - - - 2 - 4,94

FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54

FCE-5 0,60 1 0,60 - - - 1 - 0,60

TOTAL 6 12,20 4 12,17 - 2 - 0,03

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.694 , de 22 de outubro de 2025)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.16

6 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

5 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

3 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

1 Coordenador de Projeto FCE 3.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.05

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14

1 Assessor CCE 2.13

Divisão 2 Chefe FCE 1.09

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.11

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário FCE 1.16

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.07

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA, ARTESANATO E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL 1 Secretário CCE 1.17

1 Diretor de Programa CCE 3.15

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE ARTESANATO E ECONOMIA CRIATIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, AUTÔNOMOS E COOPERATIVISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE DE NEGÓCIOS 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

DIRETORIA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPREENDEDORISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12

CCE 1.17 7,99 3 23,97 3 23,97

CCE 1.15 5,81 8 46,48 8 46,48

CCE 1.14 4,97 2 9,94 2 9,94

CCE 1.13 4,12 15 61,80 15 61,80

CCE 1.11 2,47 2 4,94 2 4,94

CCE 1.10 2,12 12 25,44 12 25,44

CCE 1.07 1,39 1 1,39 1 1,39

CCE 2.16 6,69 1 6,69 1 6,69

CCE 2.13 4,12 23 94,76 22 90,64

CCE 2.10 2,12 2 4,24 5 10,60

CCE 3.15 5,81 1 5,81 2 11,62

SUBTOTAL 2 70 285,46 73 293,51

FCE 1.16 4,01 1 4,01 1 4,01

FCE 1.15 3,49 4 13,96 4 13,96

FCE 1.14 2,98 2 5,96 2 5,96

FCE 1.13 2,47 7 17,29 7 17,29

FCE 1.10 1,27 15 19,05 15 19,05

FCE 1.09 1,00 2 2,00 2 2,00

FCE 1.07 0,83 12 9,96 12 9,96

FCE 1.05 0,60 3 1,80 3 1,80

FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 3.10 1,27 2 2,54 2 2,54

SUBTOTAL 3 50 81,51 50 81,51

TOTAL 121 376,09 124 384,14

"(NR)

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