Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.982/2026

Altera o Decreto nº 11.416, de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.982, DE 21 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) uma FCE 1.10; e

b) uma FCE 2.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Turismo:

a) um CCE 1.13;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 2.14;

d) dois CCE 2.10;

e) uma FCE 1.06;

f) uma FCE 2.11; e

g) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.659 , de 7 de outubro de 2025:

I - o art. 3º.; e

II - o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Fernanda Camara Norat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO TURISMO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MTUR PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

FCE 1.10 1,27 1 1,27

FCE 2.13 2,47 1 2,47

TOTAL 2 3,74

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MTUR

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 2.14 4,97 1 4,97

CCE 2.10 2,12 2 4,24

SUBTOTAL 1 5 15,45

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 2.11 1,48 1 1,48

FCE 3.13 2,47 1 2,47

SUBTOTAL 2 3 4,65

TOTAL 8 20,10

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-14 4,97 - - 1 4,97 1 4,97

CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12

FCE-13 2,47 2 4,94 - - - 2 - 4,94

FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10 1,27 2 2,54 - - - 2 - 2,54

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 3 1,80 - - - 3 - 1,80

TOTAL 7 9,28 4 9,27 - 3 - 0,01

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 11.416 , de 16 de fevereiro de 2023)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Assessor Especial CCE 2.15

2 Assessor CCE 2.14

1 Assessor CCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe CCE 1.06

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Serviço 2 Chefe CCE 1.06

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Serviço 2 Chefe FCE 1.06

CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15

1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18

1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

2 Gerente de Projeto FCE 3.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe CCE 1.09

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO 1 Secretário CCE 1.17

Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor Técnico CCE 2.10

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO, INTELIGÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenador-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, SUSTENTABILIDADE E AÇÕES CLIMÁTICAS NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

5 Assistente de Projeto FCE 3.04

DEPARTAMENTO DE MARKETING, EVENTOS E EXPANSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe CCE 1.06

SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E INVESTIMENTOS NO TURISMO 1 Secretário CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico CCE 2.10

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe CCE 1.06

3 Assistente FCE 2.07

DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTOS, CRÉDITO, PARCERIAS E CONCESSÕES NO TURISMO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12

SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12

CCE 1.17 7,99 3 23,97 3 23,97

CCE 1.15 5,81 8 46,48 8 46,48

CCE 1.13 4,12 12 49,44 13 53,56

CCE 1.12 3,10 2 6,20 2 6,20

CCE 1.10 2,12 17 36,04 18 38,16

CCE 1.09 1,66 1 1,66 1 1,66

CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02

CCE 2.15 5,81 1 5,81 1 5,81

CCE 2.14 4,97 1 4,97 2 9,94

CCE 2.13 4,12 3 12,36 3 12,36

CCE 2.10 2,12 - - 2 4,24

SUBTOTAL 2 54 193,95 59 209,40

FCE 1.15 3,49 6 20,94 6 20,94

FCE 1.14 2,98 1 2,98 1 2,98

FCE 1.13 2,47 21 51,87 21 51,87

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.10 1,27 43 54,61 42 53,34

FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.06 0,70 6 4,20 7 4,90

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.11 1,48 - - 1 1,48

FCE 2.07 0,83 3 2,49 3 2,49

FCE 3.13 2,47 1 2,47 2 4,94

FCE 3.04 0,44 5 2,20 5 2,20

SUBTOTAL 3 89 147,09 90 148,00

TOTAL 144 350,16 150 366,52

" (NR)

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