Decreto nº 12.972/2026
Altera o Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.972, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.504 , de 12 de junho de 2025, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 4.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 1.13;
j) uma FCE 1.10; e
k) uma FCE 3.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 12.504 , de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º ...
I - ....
...............
j)
...............
7. Diretoria de Orçamento e Finanças;
8. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
9. Diretoria de Gestão Normativa e Integração;
II - ....
...............
c)
...............
3. Departamento de Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação das Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial;
4. Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias; e
5. Departamento de Obras Regionais e Territoriais; e
........ " (NR)
" Art. 12 .....
...............
III - coordenar e apoiar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads; e
j) Sistema de Coordenação da Governança e da Supervisão Ministerial das Empresas Estatais Federais - Sisest;
...............
V - supervisionar as atividades e estabelecer as diretrizes de funcionamento e de articulação das Coordenações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul;
...............
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial do Sisp, do Sipec, do Sisg, do Siorg, do Sisest, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Siga, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Contabilidade Federal." (NR)
" Art. 17-A À Diretoria de Gestão Normativa e Integração compete:
I - promover a harmonização normativa e a uniformidade de procedimentos, diretrizes e modelos institucionais, com vistas a assegurar a coerência técnica e regulatória das ações ministeriais;
II - monitorar a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério;
III - coordenar, orientar e integrar as atividades das Coordenações Regionais da Secretaria-Executiva, com vistas a promover a articulação técnica, o intercâmbio de informações e a uniformização de procedimentos;
IV - apoiar e acompanhar, no âmbito de sua competência, as atividades de governança regulatória desenvolvidas pelas unidades técnicas do Ministério;
V - gerir e manter atualizado o Repositório Normativo da Secretaria-Executiva;
VI - gerenciar as demandas de órgãos de controle direcionadas à Secretaria-Executiva;
VII - realizar a supervisão ministerial das entidades vinculadas;
VIII - promover a interlocução direta com as unidades do Ministério, com os órgãos de assessoramento jurídico e com as demais instâncias institucionais, com vistas à racionalização de fluxos administrativos e ao aprimoramento da eficiência e da coordenação técnico-institucional; e
IX - exercer, no âmbito da Secretaria-Executiva, a articulação institucional, o apoio técnico e o acompanhamento das matérias submetidas à apreciação dos colegiados com participação do Ministério." (NR)
" Art. 31. ....
I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias em relação à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços;
II - analisar propostas e projetos, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos relacionados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria;
...............
IV - aprimorar instrumentos normativos e manuais, automatizar processos e incorporar inovações tecnológicas relacionadas à gestão de instrumentos de repasse destinados à aquisição de equipamentos e à contratação de serviços, com vistas à racionalização, à eficiência e à efetividade da execução dos objetos; e
V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse relativos à aquisição de equipamentos, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos." (NR)
" Art. 31-A Ao Departamento de Obras Regionais e Territoriais compete:
I - apoiar a execução de obras de infraestrutura urbana e rural destinadas ao desenvolvimento regional, especialmente as relacionadas a pavimentação, drenagem, acesso vicinal e equipamentos comunitários;
II - acompanhar e supervisionar a implementação de projetos e obras apoiados por transferências voluntárias da União no âmbito das políticas da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - propor, analisar e aprovar estudos técnicos, socioeconômicos e ambientais referentes a projetos e a obras de desenvolvimento regional, no âmbito das competências do Departamento;
IV - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual, do plano de orçamentos anuais e dos planos de ação relacionados às atividades do Departamento;
V - desenvolver e difundir modelos técnicos padronizados e soluções de engenharia que promovam a eficiência, a economicidade e a replicabilidade nas obras de infraestrutura regional;
VI - estruturar, coordenar e acompanhar processos de contratação direta de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria;
VII - propor instrumentos e metodologias com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a padronização nos processos de contratação direta de responsabilidade da Secretaria;
VIII - promover a integração entre os programas e as ações de obras regionais e demais políticas públicas da Secretaria; e
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com instituições financeiras e de controle, com vistas ao aprimoramento da execução das obras sob sua responsabilidade." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 12.504 , de 12 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 12.504 , de 12 de junho de 2025:
a) os itens 1 a 4 da alínea " j" do inciso I do caput do art. 2º.; e
b) o art. 13; e
II - do Decreto nº 12.798 , de 23 de dezembro de 2025:
a) o art. 4º.; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MIDR PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
FCE 3.10 1,27 1 1,27
FCE 4.06 0,70 1 0,70
TOTAL 2 1,97
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MIDR
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.13 4,12 1 4,12
CCE 1.10 2,12 2 4,24
CCE 1.07 1,39 2 2,78
CCE 2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.07 1,39 1 1,39
CCE 3.10 2,12 1 2,12
SUBTOTAL 1 9 22,58
FCE 1.15 3,49 1 3,49
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 1.10 1,27 1 1,27
FCE 3.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 4 7,93
TOTAL 13 30,51
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10 2,12 - - 4 8,48 4 8,48
CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17
FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-13 2,47 8 19,76 - - - 8 - 19,76
FCE-10 1,27 5 6,35 - - - 5 - 6,35
TOTAL 13 26,11 10 26,07 - 3 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 12.504 , de 12 de junho de 2025)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
2 Assessor Especial CCE 2.15
1 Assessor CCE 2.13
4 Assessor Técnico CCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.10
GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente CCE 2.07
Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
1 Assistente CCE 2.07
Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Assessoria de Agenda 1 Coordenador CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14
1 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente FCE 2.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Coordenador de Projeto CCE 3.11
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
4 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor Técnico CCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.05
Seção 1 Chefe FCE 1.03
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 3 Chefe FCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15
Consultor Jurídico Adjunto 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18
1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17
1 Assessor Especial FCE 2.15
3 Assessor CCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
2 Assistente FCE 2.07
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor FCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.11
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.11
2 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente CCE 2.07
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
Divisão 12 Chefe FCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Assistente Técnico CCE 2.06
Serviço 10 Chefe FCE 1.05
Serviço 2 Chefe CCE 1.05
2 Assistente Técnico CCE 2.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 5 Chefe CCE 1.07
Divisão 8 Chefe FCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Assistente Técnico CCE 2.05
2 Chefe de Projeto I CCE 3.05
5 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
4 Coordenador de Projeto FCE 3.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
1 Assistente FCE 2.09
1 Assistente FCE 2.08
1 Assistente FCE 2.07
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente Técnico FCE 2.04
DIRETORIA DE GESTÃO NORMATIVA E INTEGRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação Regional na Região Norte 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Nordeste 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Sudeste 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação Regional na Região Sul 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1 Secretário CCE 1.17
3 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Norte 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Nordeste 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sudeste 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação Regional de Proteção e Defesa Civil na Região Sul 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 4 Chefe CCE 1.07
2 Assistente CCE 2.07
2 Assistente Técnico CCE 2.06
2 Assistente Técnico FCE 2.06
2 Assistente Técnico CCE 2.04
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E SOCORRO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
Serviço 4 Chefe CCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTERNA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente CCE 2.07
2 Assistente FCE 2.07
2 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE RESTABELECIMENTO E RECUPERAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10
3 Assistente CCE 2.07
5 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assistente Técnico CCE 2.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
3 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assistente Técnico CCE 2.06
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE OBRAS HÍDRICAS E APOIO A ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA HÍDRICA 1 Diretor CCE 1.15
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
2 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico FCE 2.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
1 Chefe de Projeto I FCE 3.06
2 Chefe de Projeto I FCE 3.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
DEPARTAMENTO DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E PLANEJAMENTO EM SEGURANÇA HÍDRICA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
3 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DEPARTAMENTO DE IRRIGAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
3 Chefe de Projeto I FCE 3.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TERRITORIAL 1 Secretário CCE 1.17
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Coordenador de Projeto FCE 3.10
2 Assistente CCE 2.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E SISTEMAS PRODUTIVOS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE E PARCERIAS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente CCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.05
DEPARTAMENTO DE OBRAS REGIONAIS E TERRITORIAIS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08
Divisão 2 Chefe CCE 1.07
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1 Secretário CCE 1.17
1 Diretor de Programa FCE 3.15
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
1 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Assessor FCE 2.13
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
1 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 1 Chefe CCE 1.07
1 Assistente Técnico CCE 2.06
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10
4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E SUSTENTABILIDADE 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor FCE 2.13
1 Assessor Técnico FCE 2.10
3 Gerente de Projeto FCE 3.13
1 Gerente de Projeto CCE 3.13
DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1 Diretor CCE 1.15
1 Coordenador de Projeto CCE 3.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Serviço 1 Chefe CCE 1.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12
SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12
CCE 1.17 7,99 5 39,95 5 39,95
CCE 1.15 5,81 17 98,77 18 104,58
CCE 1.14 4,97 2 9,94 2 9,94
CCE 1.13 4,12 24 98,88 25 103,00
CCE 1.10 2,12 20 42,40 22 46,64
CCE 1.07 1,39 14 19,46 16 22,24
CCE 1.06 1,17 6 7,02 6 7,02
CCE 1.05 1,00 6 6,00 6 6,00
CCE 2.15 5,81 2 11,62 2 11,62
CCE 2.13 4,12 4 16,48 4 16,48
CCE 2.12 3,10 4 12,40 4 12,40
CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47
CCE 2.10 2,12 11 23,32 12 25,44
CCE 2.07 1,39 16 22,24 17 23,63
CCE 2.06 1,17 5 5,85 5 5,85
CCE 2.05 1,00 5 5,00 5 5,00
CCE 2.04 0,44 2 0,88 2 0,88
CCE 2.03 0,37 1 0,37 1 0,37
CCE 3.13 4,12 4 16,48 4 16,48
CCE 3.11 2,47 2 4,94 2 4,94
CCE 3.10 2,12 8 16,96 9 19,08
CCE 3.05 1,00 3 3,00 3 3,00
SUBTOTAL 2 162 464,43 171 487,01
FCE 1.15 3,49 10 34,90 11 38,39
FCE 1.14 2,98 2 5,96 2 5,96
FCE 1.13 2,47 61 150,67 62 153,14
FCE 1.11 1,48 4 5,92 4 5,92
FCE 1.10 1,27 107 135,89 108 137,16
FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.07 0,83 28 23,24 28 23,24
FCE 1.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 11 6,60 11 6,60
FCE 1.03 0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 2.15 3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 2.13 2,47 7 17,29 7 17,29
FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.10 1,27 15 19,05 15 19,05
FCE 2.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07 0,83 12 9,96 12 9,96
FCE 2.06 0,70 2 1,40 2 1,40
FCE 2.05 0,60 8 4,80 8 4,80
FCE 2.04 0,44 1 0,44 1 0,44
FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49
FCE 3.13 2,47 4 9,88 4 9,88
FCE 3.10 1,27 11 13,97 10 12,70
FCE 3.06 0,70 - - 1 0,70
FCE 3.05 0,60 17 10,20 17 10,20
FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92
FCE 4.07 0,83 3 2,49 3 2,49
FCE 4.06 0,70 27 18,90 26 18,20
FCE 4.05 0,60 1 0,60 1 0,60
FCE 4.03 0,37 1 0,37 1 0,37
FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21
SUBTOTAL 3 343 487,53 345 493,49
TOTAL 506 961,08 517 989,62
" (NR)
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