Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.968/2026

Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) três CCE 2.05;

f) dois CCE 2.04;

g) um CCE 2.03;

h) uma FCE 1.13;

i) uma FCE 2.10; e

j) oito FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:

a) dois CCE 3.05;

b) dois CCE 3.04;

c) um CCE 3.03;

d) uma FCE 1.15;

e) duas FCE 1.14;

f) quatro FCE 1.10;

g) uma FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) duas FCE 1.01;

j) uma FCE 2.13;

k) uma FCE 2.01;

l) uma FCE 3.11; e

m) oito FCE 3.05.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661 , de 7 de outubro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.13 4,12 1 4,12

CCE 1.07 1,39 1 1,39

CCE 2.13 4,12 1 4,12

CCE 2.05 1,00 3 3,00

CCE 2.04 0,44 2 0,88

CCE 2.03 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 1 10 19,69

FCE 1.13 2,47 1 2,47

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.05 0,60 8 4,80

SUBTOTAL 2 10 8,54

TOTAL 20 28,23

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 3.05 1,00 2 2,00

CCE 3.04 0,44 2 0,88

CCE 3.03 0,37 1 0,37

SUBTOTAL 1 5 3,25

FCE 1.15 3,49 1 3,49

FCE 1.14 2,98 2 5,96

FCE 1.10 1,27 4 5,08

FCE 1.06 0,70 1 0,70

FCE 1.05 0,60 1 0,60

FCE 1.01 0,12 2 0,24

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.01 0,12 1 0,12

FCE 3.11 1,48 1 1,48

FCE 3.05 0,60 8 4,80

SUBTOTAL 2 22 24,94

TOTAL 27 28,19

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,81 1 5,81 - - - 1 - 5,81

CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24

CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39

CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00

FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49

FCE-14 2,98 - - 2 5,96 2 5,96

FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48

FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81

FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70

FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60

FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36

TOTAL 5 16,44 12 16,40 7 - 0,04

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Diretor-Presidente CCE 1.17

1 Assessor CCE 2.13

1 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14

1 Coordenador de Projeto FCE 3.11

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.14

Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

Serviço 1 Chefe CCE 1.05

Serviço 3 Chefe FCE 1.05

Núcleo 2 Chefe FCE 1.01

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

Divisão 1 Chefe FCE 1.09

1 Assistente Técnico FCE 2.01

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

Serviço 1 Chefe FCE 1.06

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

1 Chefe de Projeto I FCE 3.05

DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.08

1 Chefe de Projeto I CCE 3.05

6 Chefe de Projeto I FCE 3.05

2 Assistente de Projeto CCE 3.04

1 Assistente de Projeto CCE 3.03

DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.15 5,81 1 5,81 - -

CCE 1.13 4,12 3 12,36 2 8,24

CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96

CCE 1.07 1,39 1 1,39 - -

CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00

CCE 2.13 4,12 2 8,24 1 4,12

CCE 2.05 1,00 3 3,00 - -

CCE 2.04 0,44 2 0,88 - -

CCE 2.03 0,37 1 0,37 - -

CCE 3.05 1,00 - - 2 2,00

CCE 3.04 0,44 - - 2 0,88

CCE 3.03 0,37 - - 1 0,37

SUBTOTAL 1 23 58,00 18 41,56

FCE 1.15 3,49 3 10,47 4 13,96

FCE 1.14 2,98 - - 2 5,96

FCE 1.13 2,47 8 19,76 7 17,29

FCE 1.10 1,27 12 15,24 16 20,32

FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00

FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40

FCE 1.05 0,60 2 1,20 3 1,80

FCE 1.01 0,12 - - 2 0,24

FCE 2.13 2,47 4 9,88 5 12,35

FCE 2.10 1,27 1 1,27 - -

FCE 2.05 0,60 8 4,80 - -

FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12

FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48

FCE 3.05 0,60 - - 8 4,80

SUBTOTAL 2 41 65,28 53 81,68

TOTAL 64 123,28 71 123,24

" (NR)

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