Decreto nº 12.968/2026
Altera o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.968, DE 12 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.13;
e) três CCE 2.05;
f) dois CCE 2.04;
g) um CCE 2.03;
h) uma FCE 1.13;
i) uma FCE 2.10; e
j) oito FCE 2.05; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o ITI:
a) dois CCE 3.05;
b) dois CCE 3.04;
c) um CCE 3.03;
d) uma FCE 1.15;
e) duas FCE 1.14;
f) quatro FCE 1.10;
g) uma FCE 1.06;
h) uma FCE 1.05;
i) duas FCE 1.01;
j) uma FCE 2.13;
k) uma FCE 2.01;
l) uma FCE 3.11; e
m) oito FCE 3.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 12.661 , de 7 de outubro de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO ITI PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.13 4,12 1 4,12
CCE 1.07 1,39 1 1,39
CCE 2.13 4,12 1 4,12
CCE 2.05 1,00 3 3,00
CCE 2.04 0,44 2 0,88
CCE 2.03 0,37 1 0,37
SUBTOTAL 1 10 19,69
FCE 1.13 2,47 1 2,47
FCE 2.10 1,27 1 1,27
FCE 2.05 0,60 8 4,80
SUBTOTAL 2 10 8,54
TOTAL 20 28,23
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O ITI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 3.05 1,00 2 2,00
CCE 3.04 0,44 2 0,88
CCE 3.03 0,37 1 0,37
SUBTOTAL 1 5 3,25
FCE 1.15 3,49 1 3,49
FCE 1.14 2,98 2 5,96
FCE 1.10 1,27 4 5,08
FCE 1.06 0,70 1 0,70
FCE 1.05 0,60 1 0,60
FCE 1.01 0,12 2 0,24
FCE 2.13 2,47 1 2,47
FCE 2.01 0,12 1 0,12
FCE 3.11 1,48 1 1,48
FCE 3.05 0,60 8 4,80
SUBTOTAL 2 22 24,94
TOTAL 27 28,19
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,81 1 5,81 - - - 1 - 5,81
CCE-13 4,12 2 8,24 - - - 2 - 8,24
CCE-7 1,39 1 1,39 - - - 1 - 1,39
CCE-5 1,00 1 1,00 - - - 1 - 1,00
FCE-15 3,49 - - 1 3,49 1 3,49
FCE-14 2,98 - - 2 5,96 2 5,96
FCE-11 1,48 - - 1 1,48 1 1,48
FCE-10 1,27 - - 3 3,81 3 3,81
FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70
FCE-5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60
FCE-1 0,12 - - 3 0,36 3 0,36
TOTAL 5 16,44 12 16,40 7 - 0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 12.103 , de 8 de julho de 2024)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Diretor-Presidente CCE 1.17
1 Assessor CCE 2.13
1 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14
1 Coordenador de Projeto FCE 3.11
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS 1 Coordenador-Geral FCE 1.14
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.10
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
Serviço 1 Chefe CCE 1.05
Serviço 3 Chefe FCE 1.05
Núcleo 2 Chefe FCE 1.01
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
Divisão 1 Chefe FCE 1.09
1 Assistente Técnico FCE 2.01
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.10
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
Serviço 1 Chefe FCE 1.06
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
1 Chefe de Projeto I FCE 3.05
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.08
1 Chefe de Projeto I CCE 3.05
6 Chefe de Projeto I FCE 3.05
2 Assistente de Projeto CCE 3.04
1 Assistente de Projeto CCE 3.03
DIRETORIA DE TECNOLOGIAS DE IDENTIFICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ITI: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.15 5,81 1 5,81 - -
CCE 1.13 4,12 3 12,36 2 8,24
CCE 1.10 2,12 8 16,96 8 16,96
CCE 1.07 1,39 1 1,39 - -
CCE 1.05 1,00 1 1,00 1 1,00
CCE 2.13 4,12 2 8,24 1 4,12
CCE 2.05 1,00 3 3,00 - -
CCE 2.04 0,44 2 0,88 - -
CCE 2.03 0,37 1 0,37 - -
CCE 3.05 1,00 - - 2 2,00
CCE 3.04 0,44 - - 2 0,88
CCE 3.03 0,37 - - 1 0,37
SUBTOTAL 1 23 58,00 18 41,56
FCE 1.15 3,49 3 10,47 4 13,96
FCE 1.14 2,98 - - 2 5,96
FCE 1.13 2,47 8 19,76 7 17,29
FCE 1.10 1,27 12 15,24 16 20,32
FCE 1.09 1,00 1 1,00 1 1,00
FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 1.06 0,70 1 0,70 2 1,40
FCE 1.05 0,60 2 1,20 3 1,80
FCE 1.01 0,12 - - 2 0,24
FCE 2.13 2,47 4 9,88 5 12,35
FCE 2.10 1,27 1 1,27 - -
FCE 2.05 0,60 8 4,80 - -
FCE 2.01 0,12 - - 1 0,12
FCE 3.11 1,48 - - 1 1,48
FCE 3.05 0,60 - - 8 4,80
SUBTOTAL 2 41 65,28 53 81,68
TOTAL 64 123,28 71 123,24
" (NR)
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