Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.963/2026

Altera o Decreto nº 10.639, de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.963, DE 7 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.639 , de 1º de março de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CD I;

b) quatro CD II;

c) sete CGE I;

d) treze CGE II;

e) trinta e cinco CGE III;

f) um CGE IV;

g) quatro CA I;

h) quatro CA II;

i) quatro CA III;

j) onze CAS I;

k) trinta e nove CCT V; e

l) dez CCT II; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a ANA:

a) um CCE 1.18;

b) quatro CCE 1.17;

c) dezesseis CCE 1.16;

d) seis CCE 1.15;

e) seis CCE 1.13;

f) quatro CCE 1.11;

g) três CCE 1.09;

h) três CCE 2.15;

i) doze CCE 2.09;

j) dois CCE 2.05;

k) trinta e três CCE 2.04;

l) três CCE 3.11;

m) quatorze FCE 1.15;

n) sete FCE 1.13;

o) sessenta e nove FCE 1.11;

p) dezessete FCE 1.05;

q) três FCE 2.15;

r) uma FCE 2.13;

s) cinco FCE 2.11;

t) uma FCE 2.10; e

u) uma FCE 2.05.

Art. 2º Ficam transformados em CCE e em FCE, nos termos do disposto no art. 6º.-A e art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, os Cargos Comissionados e os Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.639 , de 1º de março de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º A transformação de Cargos Comissionados de Direção ocupados de nível 1 (CD-I) em CCE-18 e de nível 2 (CD-II) em CCE-17, nos termos do disposto nos art. 3º.-A e art. 3º.-B da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, dispensa nova nomeação e será objeto de apostilamento.

Art. 5º As nomeações e as designações decorrentes da transformação em CCE e FCE de níveis 1 a 16 serão realizadas por atos da ANA.

Art. 6º Para a ocupação de CCE e FCE, no âmbito da ANA, serão observados os critérios gerais e específicos de ocupação previstos nos art. 15 a art. 19 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Parágrafo único. No processo de nomeação e de designação para ocupação de CCE ou de FCE, será observado o disposto no art. 23 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 7º Até 31 de agosto de 2026, a ANA promoverá a divulgação de perfil profissional desejável, conforme o disposto no art. 24 do Decreto nº 10.829 , de 5 de outubro de 2021.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ANA PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CD I 9,18 1 9,18

CD II 7,81 4 31,24

CGE I 6,69 7 46,83

CGE II 5,95 13 77,35

CGE III 5,58 35 195,30

CGE IV 3,46 1 3,46

CA I 5,95 4 23,80

CA II 5,58 4 22,32

CA III 1,35 4 5,40

CAS I 1,02 11 11,22

CCT V 1,41 39 54,99

CCT II 0,40 10 4,00

TOTAL 133 485,09

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ANA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ANA

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 1 9,12

CCE 1.17 7,99 4 31,96

CCE 1.16 6,69 16 107,04

CCE 1.15 5,81 6 34,86

CCE 1.13 4,12 6 24,72

CCE 1.11 2,47 4 9,88

CCE 1.09 1,66 3 4,98

CCE 2.15 5,81 3 17,43

CCE 2.09 1,66 12 19,92

CCE 2.05 1,00 2 2,00

CCE 2.04 0,44 33 14,52

CCE 3.11 2,47 3 7,41

SUBTOTAL 1 93 283,84

FCE 1.15 3,49 14 48,86

FCE 1.13 2,47 7 17,29

FCE 1.11 1,48 69 102,12

FCE 1.05 0,60 17 10,20

FCE 2.15 3,49 3 10,47

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.11 1,48 5 7,40

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 2 118 200,68

TOTAL 211 484,52

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS E DOS CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E EM FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º-A E ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-18 9,12 - - 1 9,12 1 9,12

CCE-17 7,99 - - 4 31,96 4 31,96

CCE-16 6,69 - - 16 107,04 16 107,04

CCE-15 5,81 - - 9 52,29 9 52,29

CCE-13 4,12 - - 6 24,72 6 24,72

CCE-11 2,47 - - 7 17,29 7 17,29

CCE-9 1,66 - - 15 24,90 15 24,90

CCE-5 1,00 - - 2 2,00 2 2,00

CCE-4 0,44 - - 33 14,52 33 14,52

FCE-15 3,49 - - 17 59,33 17 59,33

FCE-13 2,47 - - 8 19,76 8 19,76

FCE-11 1,48 - - 74 109,52 74 109,52

FCE-10 1,27 - - 1 1,27 1 1,27

FCE-5 0,60 - - 18 10,80 18 10,80

CD-I 9,18 1 9,18 - - - 1 - 9,18

CD-II 7,81 4 31,24 - - - 4 - 31,24

CGE-I 6,69 7 46,83 - 7 - 46,83

CGE-II 5,95 13 77,35 - - - 13 - 77,35

CGE-III 5,58 35 195,30 - - - 35 - 195,30

CGE-IV 3,46 1 3,46 - - - 1 - 3,46

CA-I 5,95 4 23,80 - - - 4 - 23,80

CA-II 5,58 4 22,32 - - - 4 - 22,32

CA-III 1,35 4 5,40 - - - 4 - 5,40

CAS-I 1,02 11 11,22 - - - 11 - 11,22

CCT-V 1,41 39 54,99 - - - 39 - 54,99

CCT-II 0,40 10 4,00 - - - 10 - 4,00

TOTAL 133 485,09 211 484,52 78 - 0,57

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.639 , de 1º de março de 2021)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

DIRETORIA COLEGIADA 1 Diretor-Presidente CCE 1.18

4 Diretor CCE 1.17

SECRETARIA-GERAL 1 Secretário-Geral CCE 1.16

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe CCE 1.16

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe CCE 1.16

CORREGEDORIA 1 Corregedor CCE 1.16

OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.15

12 CCE 1.16

6 CCE 1.15

3 CCE 2.15

13 FCE 1.15

3 FCE 2.15

6 CCE 1.13

7 FCE 1.13

1 FCE 2.13

4 CCE 1.11

3 CCE 3.11

69 FCE 1.11

5 FCE 2.11

1 FCE 2.10

3 CCE 1.09

12 CCE 2.09

2 CCE 2.05

17 FCE 1.05

1 FCE 2.05

33 CCE 2.04

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ANA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO* SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.18 9,12 - - 1 9,12

SUBTOTAL 1 - - 1 9,12

CCE 1.17 7,99 - - 4 31,96

CCE 1.16 6,69 - - 16 107,04

CCE 1.15 5,81 - - 6 34,86

CCE 1.13 4,12 - - 6 24,72

CCE 1.11 2,47 - - 4 9,88

CCE 1.09 1,66 - - 3 4,98

CCE 2.15 5,81 - - 3 17,43

CCE 2.09 1,66 - - 12 19,92

CCE 2.05 1,00 - - 2 2,00

CCE 2.04 0,44 33 14,52

CCE 3.11 2,47 3 7,41

SUBTOTAL 2 - - 92 274,72

FCE 1.15 3,49 14 48,86

FCE 1.13 2,47 7 17,29

FCE 1.11 1,48 69 102,12

FCE 1.05 0,60 17 10,20

FCE 2.15 3,49 3 10,47

FCE 2.13 2,47 1 2,47

FCE 2.11 1,48 5 7,40

FCE 2.10 1,27 1 1,27

FCE 2.05 0,60 1 0,60

SUBTOTAL 3 - - 118 200,68

CD I 9,18 1 9,18 - -

CD II 7,81 4 31,24 - -

CGE I 6,69 7 46,83

CGE II 5,95 13 77,35 - -

CGE III 5,58 35 195,30 - -

CGE IV 3,46 1 3,46 - -

CA I 5,95 4 23,80 - -

CA II 5,58 4 22,32 - -

CA III 1,35 4 5,40 - -

CAS I 1,02 11 11,22 - -

CCT V 1,41 39 54,99 - -

CCT II 0,40 10 4,00 - -

SUBTOTAL 4 133 485,09 - -

TOTAL 133 485,09 211 484,52

" (NR)

*