Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.925/2026

Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.13;

b) uma FCE 1.04;

c) duas FCE 2.10;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.06;

f) duas FCE 2.04; e

g) uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:

a) um CCE 1.15;

b) um CCE 1.10;

c) um CCE 1.01;

d) dois CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) três CCE 2.04;

g) duas FCE 1.13;

h) oito FCE 1.10;

i) três FCE 1.07; e

j) uma FCE 1.06.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º..

§ 1º..

...

XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991 , de 28 de agosto de 2019; e

XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.

... " (NR)

"Art. 3º..

...

III - ....

...

c) Diretoria de Altos Estudos;

d) Diretoria de Inovação; e

e) Diretoria de Concursos Públicos; e

... " (NR)

"Art. 16-A. À Diretoria de Concursos Públicos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;

II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;

III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;

IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;

V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e

VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias" (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020:

a) a alínea " e" do inciso II do caput do art. 9º.; e

b) os incisos IV e V do caput do art. 13;

II - do Decreto nº 12.300 , de 6 dezembro de 2024:

a) o art. 3º.;

b) o art. 4º., na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020; e

c) o Anexo III;

III - do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º.; e

b) a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º.; e

IV - o art. 1º. do Decreto nº 12.606 , de 1º de setembro de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:

a) o inciso II do caput do art. 1º.; e

b) a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ENAP PARA A SEGES/MGI

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.13 4,12 1 4,12

SUBTOTAL 1 1 4,12

FCE 1.04 0,44 1 0,44

FCE 2.10 1,27 2 2,54

FCE 2.07 0,83 1 0,83

FCE 2.06 0,70 1 0,70

FCE 2.04 0,44 2 0,88

FCE 4.01 0,12 1 0,12

SUBTOTAL 2 8 5,51

TOTAL 9 9,63

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ENAP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ENAP

QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.15 5,81 1 5,81

CCE 1.10 2,12 1 2,12

CCE 1.01 0,12 1 0,12

CCE 2.13 4,12 2 8,24

CCE 2.10 2,12 1 2,12

CCE 2.04 0,44 3 1,32

SUBTOTAL 1 9 19,73

FCE 1.13 2,47 2 4,94

FCE 1.10 1,27 8 10,16

FCE 1.07 0,83 3 2,49

FCE 1.06 0,70 1 0,70

SUBTOTAL 2 14 18,29

TOTAL 23 38,02

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA

(c = b -

a)

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81

CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12

CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24

CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32

CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12

FCE-13 2,47 10 24,70 2 4,94 - 8 - 19,76

FCE-10 1,27 3 3,81 6 7,62 3 3,81

FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66

FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32

FCE-1 0,12 1 0,12 - - - 1 - 0,12

TOTAL 17 29,95 18 29,83 1 - 0,12

ANEXO III

(Anexo II ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020)

" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE

1 Presidente CCE 1.17

1 Assessor FCE 2.13

GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13

2 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.07

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

2 Assessor Técnico CCE 2.10

1 Assistente Técnico CCE 2.04

DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor FCE 2.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

4 Assessor Técnico CCE 2.11

Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10

2 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.06

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

Núcleo 1 Chefe CCE 1.01

AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13

1 Assistente Técnico FCE 2.06

CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.10

OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

1 Assistente Técnico CCE 2.04

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11

Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

Divisão 1 Chefe FCE 1.08

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Assistente FCE 2.07

Serviço 5 Chefe FCE 1.06

1 Assistente Técnico FCE 2.06

1 Assistente Técnico FCE 2.05

10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01

DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10

1 Assessor Técnico FCE 2.10

5 Assistente FCE 2.07

3 Assistente Técnico FCE 2.06

2 Assistente Técnico FCE 2.05

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

3 Assessor Técnico FCE 2.10

2 Assistente FCE 2.09

3 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico CCE 2.04

2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02

DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor Técnico FCE 2.12

Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10

4 Assessor Técnico FCE 2.10

7 Assistente FCE 2.07

1 Assistente Técnico FCE 2.06

DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13

Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13

2 Assessor Técnico FCE 2.11

5 Assessor Técnico FCE 2.10

1 Assistente FCE 2.09

1 Assistente FCE 2.08

Divisão 1 Chefe FCE 1.07

1 Chefe de Projeto I FCE 3.06

1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03

DIRETORIA DE CONCURSOS PÚBLICOS 1 Diretor CCE 1.15

Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13

1 Assessor CCE 2.13

Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10

2 Assessor Técnico CCE 2.10

Divisão 2 Chefe FCE 1.07

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ENAP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL

CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99

CCE 1.15 5,81 6 34,86 7 40,67

CCE 1.13 4,12 6 24,72 5 20,60

CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12

CCE 1.01 0,12 - - 1 0,12

CCE 2.13 4,12 - - 2 8,24

CCE 2.11 2,47 4 9,88 4 9,88

CCE 2.10 2,12 3 6,36 4 8,48

CCE 2.04 0,44 - - 3 1,32

SUBTOTAL 1 20 83,81 28 99,42

FCE 1.13 2,47 23 56,81 25 61,75

FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 1.10 1,27 18 22,86 26 33,02

FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 1.07 0,83 2 1,66 5 4,15

FCE 1.06 0,70 4 2,80 5 3,50

FCE 1.04 0,44 1 0,44 - -

FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94

FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86

FCE 2.11 1,48 2 2,96 2 2,96

FCE 2.10 1,27 18 22,86 16 20,32

FCE 2.09 1,00 3 3,00 3 3,00

FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96

FCE 2.07 0,83 20 16,60 19 15,77

FCE 2.06 0,70 8 5,60 7 4,90

FCE 2.05 0,60 3 1,80 3 1,80

FCE 2.04 0,44 2 0,88 - -

FCE 3.06 0,70 1 0,70 1 0,70

FCE 4.03 0,37 14 5,18 14 5,18

FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21

FCE 4.01 0,12 14 1,68 13 1,56

SUBTOTAL 2 142 159,58 148 172,36

TOTAL 162 243,39 176 271,78

"(NR)

*