Decreto nº 12.925/2026
Altera o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 12.925, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera o Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea " a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.13;
b) uma FCE 1.04;
c) duas FCE 2.10;
d) uma FCE 2.07;
e) uma FCE 2.06;
f) duas FCE 2.04; e
g) uma FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Enap:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.10;
c) um CCE 1.01;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.10;
f) três CCE 2.04;
g) duas FCE 1.13;
h) oito FCE 1.10;
i) três FCE 1.07; e
j) uma FCE 1.06.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º. da Lei nº 14.204 , de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
§ 1º..
...
XIV - executar as atividades de que trata o art. 13 do Decreto nº 9.991 , de 28 de agosto de 2019; e
XV - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística, operacional e pedagógica de concursos públicos e processos seletivos que for autorizada a realizar.
... " (NR)
"Art. 3º..
...
III - ....
...
c) Diretoria de Altos Estudos;
d) Diretoria de Inovação; e
e) Diretoria de Concursos Públicos; e
... " (NR)
"Art. 16-A. À Diretoria de Concursos Públicos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução logística e operacional dos concursos públicos sob responsabilidade da Enap e promover a integração entre os diferentes atores envolvidos;
II - monitorar os processos de logística e segurança, e desenvolver estratégias de mitigação de riscos e de contingências para a aplicação de provas de concursos públicos;
III - coordenar a elaboração de normas, editais, conteúdos programáticos e materiais instrucionais e administrativos de concursos públicos;
IV - coordenar a capacitação dos colaboradores envolvidos na aplicação de provas de concursos públicos e a padronização de procedimentos operacionais;
V - planejar, acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e parcerias firmados com outras instituições, em articulação com a Diretoria de Gestão Corporativa; e
VI - prestar consultoria técnica e apoio institucional a órgãos e entidades dos diversos poderes e esferas de governo para o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a implantação de processos seletivos e concursos públicos, incluídas ações de orientação, capacitação e transferência de metodologias" (NR)
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Anexo I ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020:
a) a alínea " e" do inciso II do caput do art. 9º.; e
b) os incisos IV e V do caput do art. 13;
II - do Decreto nº 12.300 , de 6 dezembro de 2024:
a) o art. 3º.;
b) o art. 4º., na parte em que altera os incisos IV e V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020; e
c) o Anexo III;
III - do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º.; e
b) a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º.; e
IV - o art. 1º. do Decreto nº 12.606 , de 1º de setembro de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.332 , de 20 de dezembro de 2024:
a) o inciso II do caput do art. 1º.; e
b) a alínea " d" do inciso II do caput do art. 2º.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA ENAP PARA A SEGES/MGI
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.13 4,12 1 4,12
SUBTOTAL 1 1 4,12
FCE 1.04 0,44 1 0,44
FCE 2.10 1,27 2 2,54
FCE 2.07 0,83 1 0,83
FCE 2.06 0,70 1 0,70
FCE 2.04 0,44 2 0,88
FCE 4.01 0,12 1 0,12
SUBTOTAL 2 8 5,51
TOTAL 9 9,63
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA A ENAP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A ENAP
QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.15 5,81 1 5,81
CCE 1.10 2,12 1 2,12
CCE 1.01 0,12 1 0,12
CCE 2.13 4,12 2 8,24
CCE 2.10 2,12 1 2,12
CCE 2.04 0,44 3 1,32
SUBTOTAL 1 9 19,73
FCE 1.13 2,47 2 4,94
FCE 1.10 1,27 8 10,16
FCE 1.07 0,83 3 2,49
FCE 1.06 0,70 1 0,70
SUBTOTAL 2 14 18,29
TOTAL 23 38,02
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA
(c = b -
a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81
CCE-13 4,12 - - 1 4,12 1 4,12
CCE-10 2,12 - - 2 4,24 2 4,24
CCE-4 0,44 - - 3 1,32 3 1,32
CCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12
FCE-13 2,47 10 24,70 2 4,94 - 8 - 19,76
FCE-10 1,27 3 3,81 6 7,62 3 3,81
FCE-7 0,83 - - 2 1,66 2 1,66
FCE-4 0,44 3 1,32 - - - 3 - 1,32
FCE-1 0,12 1 0,12 - - - 1 - 0,12
TOTAL 17 29,95 18 29,83 1 - 0,12
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 10.369 , de 22 de maio de 2020)
" a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE
1 Presidente CCE 1.17
1 Assessor FCE 2.13
GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13
2 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.07
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
2 Assessor Técnico CCE 2.10
1 Assistente Técnico CCE 2.04
DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor FCE 2.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
4 Assessor Técnico CCE 2.11
Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10
2 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.06
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
Núcleo 1 Chefe CCE 1.01
AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13
1 Assistente Técnico FCE 2.06
CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.10
OUVIDORIA 1 Ouvidor CCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.04
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11
Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
Divisão 1 Chefe FCE 1.08
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Assistente FCE 2.07
Serviço 5 Chefe FCE 1.06
1 Assistente Técnico FCE 2.06
1 Assistente Técnico FCE 2.05
10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
11 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
1 Assessor Técnico FCE 2.10
5 Assistente FCE 2.07
3 Assistente Técnico FCE 2.06
2 Assistente Técnico FCE 2.05
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
3 Assessor Técnico FCE 2.10
2 Assistente FCE 2.09
3 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico CCE 2.04
2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02
DIRETORIA DE ALTOS ESTUDOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor Técnico FCE 2.12
Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10
4 Assessor Técnico FCE 2.10
7 Assistente FCE 2.07
1 Assistente Técnico FCE 2.06
DIRETORIA DE INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
2 Assessor Técnico FCE 2.11
5 Assessor Técnico FCE 2.10
1 Assistente FCE 2.09
1 Assistente FCE 2.08
Divisão 1 Chefe FCE 1.07
1 Chefe de Projeto I FCE 3.06
1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03
DIRETORIA DE CONCURSOS PÚBLICOS 1 Diretor CCE 1.15
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
1 Assessor CCE 2.13
Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10
2 Assessor Técnico CCE 2.10
Divisão 2 Chefe FCE 1.07
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ENAP: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
CCE 1.17 7,99 1 7,99 1 7,99
CCE 1.15 5,81 6 34,86 7 40,67
CCE 1.13 4,12 6 24,72 5 20,60
CCE 1.10 2,12 - - 1 2,12
CCE 1.01 0,12 - - 1 0,12
CCE 2.13 4,12 - - 2 8,24
CCE 2.11 2,47 4 9,88 4 9,88
CCE 2.10 2,12 3 6,36 4 8,48
CCE 2.04 0,44 - - 3 1,32
SUBTOTAL 1 20 83,81 28 99,42
FCE 1.13 2,47 23 56,81 25 61,75
FCE 1.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 1.10 1,27 18 22,86 26 33,02
FCE 1.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 1.07 0,83 2 1,66 5 4,15
FCE 1.06 0,70 4 2,80 5 3,50
FCE 1.04 0,44 1 0,44 - -
FCE 2.13 2,47 2 4,94 2 4,94
FCE 2.12 1,86 1 1,86 1 1,86
FCE 2.11 1,48 2 2,96 2 2,96
FCE 2.10 1,27 18 22,86 16 20,32
FCE 2.09 1,00 3 3,00 3 3,00
FCE 2.08 0,96 1 0,96 1 0,96
FCE 2.07 0,83 20 16,60 19 15,77
FCE 2.06 0,70 8 5,60 7 4,90
FCE 2.05 0,60 3 1,80 3 1,80
FCE 2.04 0,44 2 0,88 - -
FCE 3.06 0,70 1 0,70 1 0,70
FCE 4.03 0,37 14 5,18 14 5,18
FCE 4.02 0,21 1 0,21 1 0,21
FCE 4.01 0,12 14 1,68 13 1,56
SUBTOTAL 2 142 159,58 148 172,36
TOTAL 162 243,39 176 271,78
"(NR)
*