Texto vigenteFederal

Decreto nº 12.922/2026

Altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226, de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.

DECRETO Nº 12.922, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera o Decreto nº 7.212 , de 15 de junho de 2010, para inibir a expansão do tabagismo no País, e o Decreto nº 12.226 , de 18 de outubro de 2024, para dispor sobre critérios para qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, caput, inciso IV e

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24-C da Lei nº 9.430 , de 27 de dezembro de 1996, e nos art. 17 e art. 20 da Lei nº 12.546 , de 14 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.212 , de 15 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 212-B

...........

§ 1º ... Vigência Alíquotas

Ad Valorem (%) Específica (R$)

Maço Box

1/12/2011 a 30/04/2012 0% R$ 0,80 R$ 1,15

1/5/2012 a 31/12/2012 40,00% R$ 0,90 R$ 1,20

1/1/2013 a 31/12/2013 47,00% R$ 1,05 R$ 1,25

1/1/2014 a 31/12/2014 54,00% R$ 1,20 R$ 1,30

1/1/2015 a 30/4/2016 60,00% R$ 1,30 R$ 1,30

1/5/2016 a 30/11/2016 63,30% R$ 1,40 R$ 1,40

1/12/2016 a 31/10/2024 66,70% R$ 1,50 R$ 1,50

1/11/2024 a 31/7/2026 66,70% R$ 2,25 R$ 2,25

A partir de 1/8/2026 66,70% R$ 3,50 R$ 3,50

.... " (NR)

" Art. 220-A Vigência Valor por vintena (R$)

1/5/2012 a 31/12/2012 R$ 3,00

1/1/2013 a 31/12/2013 R$ 3,50

1/1/2014 a 31/12/2014 R$ 4,00

1/1/2015 a 30/4/2016 R$ 4,50

1/5/2016 a 31/8/2024 R$ 5,00

1/9/2024 a 30/4/2026 R$ 6,50

A partir de 1/5/2026 R$ 7,50

.... " (NR)

Art. 2º O Decreto nº 12.226 , de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 1º ...

Parágrafo único. O afastamento da qualificação a que se refere o caput poderá ser implementado somente em relação a jurisdições que possuam imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE/Grupo dos Vinte - G20." (NR)

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 12.127 , de 31 de julho de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dario Carnevalli Durigan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 - Edição extra

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